CSRD – Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas

A Diretiva de Relato De Sustentabilidade das Empresas (CSRD, em inglês) entrou em vigor a 05 Janeiro de 2023 e é uma revisão às disposições relativas à divulgação de informações não financeiras da Diretiva 2013/34/EU (NFRD, em inglês).

A CSRD aplicar-se-á a um universo maior de empresas, estimando-se em cerca de 50.000 versus as 12.000 anteriormente abrangidas.

Para além de um maior âmbito de aplicação e de temas a incluir no relato de sustentabilidade, a CSRD introduz outras alterações como a adoção de normas europeias de relato de sustentabilidade, o conceito de dupla materialidade, e ainda a obrigatoriedade de auditoria do relato de sustentabilidade por uma entidade independente.

Prazo

O prazo de aplicação da CSRD é o seguinte:

  • 1 de janeiro de 2024 (com relatório apresentado em 2025) para as empresas já sujeitas à NFRD (empresas cotadas com mais de 500 trabalhadores)

  • 1 de janeiro de 2025 (com relatório apresentado em 2026) para as empresas que não estão atualmente sujeitas ao NFRD e que cumpram 2 de 3 critérios:

    • mais de 250 trabalhadores

    • volume de negócios superior a EUR 40 Milhões por ano

    • um balanço total superior a EUR 20 Milhões; 

  • 1 de janeiro de 2026 (comunicação de informações em 2027) para as PME cotadas, as instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas e as empresas de seguros cativas.

Normas Europeias ESRS

As empresas sujeitas à CSRD terão de apresentar relatórios de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS, em inglês). As normas foram desenvolvidas pelo EFRAG, anteriormente conhecido como European Financial Reporting Advisory Group, um organismo independente que reúne várias partes interessadas.

Estas normas visam trazer maior transparência, rigor e comparabilidade na informação reportada entre empresas. Estas garantem também maior fiabilidade e a digitalização da comunicação de informações para facilitar a sua supervisão e execução.

Dupla materialidade 

As empresas ficam obrigadas a apresentar informações relativas à evolução do desempenho e da posição da empresa, mas também sobre as informações necessárias para a compreensão do impacto das atividades da empresa nas questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, no respeito dos direitos humanos, no combate à corrupção e nas tentativas de suborno. Ou seja, as empresas são obrigadas a comunicar informações sobre o impacto das atividades da empresa nas pessoas e no ambiente e, de forma inversa, como questões de sustentabilidade afetam a empresa.

Fonte:

https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en

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