ESRS – EUROPEAN SUSTAINABILITY REPORTING STANDARDS

Com a publicação da nova CSRD, as grandes empresas e as pequenas e médias empresas (PME) cotadas em bolsa, bem como as empresas-mãe de grandes grupos, têm de publicar as informações necessárias para compreender os impactos da empresa em questões de sustentabilidade e as informações necessárias para compreender de que forma as questões de sustentabilidade afetam o desenvolvimento da empresa, desempenho e posição.

Esta obrigatoriedade de publicação da informação sobre sustentabilidade não é nova e já vinha da NFRD (Diretiva 2014/95/EU), a qual é agora substituída. Esta Diretiva, relativa à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade, colocou a UE numa via clara no sentido de uma maior transparência e responsabilização das empresas em questões sociais e ambientais.

No entanto, a NFRD permitia um grande nível de flexibilidade ao não obrigar a uma norma de relato não-financeiro ou ao não impor requisitos de divulgação pormenorizados (como listas de indicadores por setor). Isto conduzir a problemas de comparabilidade, fiabilidade e relevância, conforme apontando por um relatório do Parlamento Europeu.

Por esta razão, a Comissão adotou normas comuns que ajudarão as empresas a comunicar e gerir o seu desempenho em matéria de sustentabilidade de forma mais eficiente e, por conseguinte, a ter um melhor acesso ao financiamento sustentável.

Essas Normas, designadas por ESRS (European Sustainability Reporting Standards), estão a ser desenvolvidas pelo EFRAG, um órgão consultivo independente e multilateral, maioritariamente financiado pela EU.

Ao exigir a utilização de normas comuns, a CSRD visa assegurar que as empresas de toda a UE comuniquem informações de sustentabilidade comparáveis e fiáveis. Da mesma forma, estas normas comuns vão ajudar as empresas a reduzir os custos de comunicação de informações a médio e longo prazo, evitando a utilização de múltiplas normas voluntárias. Para o efeito, as ESRS garantem um grande grau de alinhamento com outras normas, nomeadamente as normas GRI e ISSB.

 

Existem 12 ESRS, abrangendo toda a gama de questões de sustentabilidade, em consonância com a proposta da EFRAG (versão original):

Fonte: EFRAG

A ESRS 1 (“General Requirements”) estabelece princípios gerais a aplicar na comunicação de informações de acordo com as ESRS e não estabelece, por si só, requisitos específicos de divulgação.

A ESRS 2 ("General Disclosures") especifica informações essenciais a divulgar, independentemente da questão de sustentabilidade que está a ser considerada. O ESRS 2 é obrigatório para todas as empresas no âmbito da CSRD.

Todas as outras normas e os requisitos de divulgação individuais e pontos de dados dentro delas estão sujeitos a uma avaliação de materialidade. Isto significa que a empresa comunicará apenas informações relevantes e poderá omitir as informações em questão que não sejam relevantes ("material") para o seu modelo de negócio e atividade.

Os requisitos de divulgação sujeitos a materialidade não são voluntários. As informações em questão devem ser divulgadas se forem substanciais e se o processo de avaliação da materialidade da empresa estiver sujeito a uma garantia externa, em conformidade com as disposições da diretiva contabilística. As normas exigem que as empresas realizem uma avaliação sólida da materialidade, a fim de assegurar a divulgação de todas as informações em matéria de sustentabilidade necessárias para cumprir os objetivos e requisitos da Diretiva Contabilística.

  

Fonte:

https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2021/654213/EPRS_BRI(2021)654213_EN.pdf

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_23_4043

https://www.efrag.org/lab6

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